O Figueirense Futebol Clube, por meio de seu departamento jurídico, comunica que na noite desta segunda-feira (09), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), concedeu ao Atleta Rafael Berger (Alemão) efeito suspensivo à pena de suspensão por 6 partidas, aplicada pela 3ª comissão Disciplinar, das quais duas já foram cumpridas.

Com tal decisão, o atleta fica à disposição do técnico Elano Blumer até que o caso seja julgado pelo Pleno do STJD, o que ainda não tem data definida.

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