O Figueirense Futebol Clube comunica que protocolou pedido de tutela cautelar em caráter antecedente na última quinta-feira (11/03) na Vara Regional de Recuperações Judicias, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis/SC.
A ação foi desenhada pelo clube junto de seus consultores jurídicos e financeiros, Alvarez & Marsal e Galdino & Coelho Advogados, respectivamente, utilizando o mecanismo legal, previsto na nova Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 14.112/20). Esse movimento se deve à necessidade do clube em buscar proteção judicial para preservar a liquidez operacional do clube enquanto repactua seu passivo junto a credores.

Nos últimos anos, o Figueirense foi afetado por uma combinação de fatores que o levou à vultosa dívida, sem precedentes na história centenária do clube.

Isso ocorreu, principalmente, por conta de parcerias infrutíferas e dos graves efeitos que a pandemia da COVID-19 gerou sobre a sua capacidade de manutenção de determinadas fontes de receitas, de geração de novas e ainda impactou a sua operação-futebol.

A medida, se aprovada pelo juiz, suspendendo a cobrança dos créditos por 30 dias, garantirá a preservação dos ativos do clube e a própria operação-futebol, promovendo um ambiente seguro para que o Figueirense e seus consultores possam renegociar as dívidas com os credores de maneira coordenada, global, sob a fiscalização do Judiciário e sem ameaças de bloqueios e expropriações.

Norton Flores Boppré
Presidente do Conselho Administrativo do Figueirense Futebol Clube

Francisco de Assis Filho
Presidente do Conselho Deliberativo do Figueirense Futebol Clube

Luiz Angelo Sombrio
Presidente do Conselho Fiscal do Figueirense Futebol Clube

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