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A todos os torcedores do Figueirense, conselheiros, imprensa e demais interessados:

Na condição de Presidente do Conselho Administrativo do Figueirense Futebol Clube, venho a público informar que, na data de hoje, a 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC), negou provimento ao recurso que havia sido apresentado pelo Figueirense no âmbito de seu processo de recuperação extrajudicial (REJ).

O Figueirense respeita a decisão do Tribunal, mas seus poderes constituídos, juntamente ao seu departamento jurídico e seus assessores externos, avaliando os impactos da decisão, estão no momento deliberando sobre as medidas que serão implementadas para a continuidade do projeto de restruturação do clube.

Esperamos em breve divulgar à torcida, aos nossos conselheiros e à imprensa, as medidas que serão adotadas, sempre com muita transparência.

Cordialmente,

José Tadeu da Cruz
Presidente do Figueirense Futebol Clube

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