O Figueirense Futebol Clube informa que, em julgamento realizado pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na manhã desta quinta-feira (09), ficou decidido, por maioria do Pleno, o não conhecimento da Medida Inominada apresentada pelo Londrina Esporte Clube, solicitando a não homologação do resultado e a retirada de pontos do Figueirense na disputa da Série B do Campeonato Brasileiro de 2019.

O Presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, conheceu a medida apresentada pelo Londri a e a julgou improcedente.

Com isto, a Confederação Brasileira de Futebol – CBF deve homologar o resultado final da Série B do Campeonato Brasileiro de 2019, sacramentando a permanência do Figueirense na competição deste ano, já que não há mais risco da retirada de pontos e o Furacão continua como 16º colocado, fora da zona de descenso. O clube paranaense, por sua vez, irá disputar a terceira divisão do campeonato nacional.

Ainda, o Figueirense recebe com tranquilidade a decisão do Pleno do STJD de encaminhar os autos, já decididos, para a Procuradoria Geral para análise de suposta “fraude”, já que possui todos os documentos comprovando a veracidade das provas apresentadas em julgamentos anteriores, inclusive estes colocados sob suspeita pelo Londrina Esporte Clube.

Inobstante a Procuradoria Geral do STJD entender por apresentar denúncia, a penalidade jamais será de perda de pontos, tão somente de multa ou suspensão da pessoa que utilizou e/ou se beneficiou do documento tido como falso.

Por fim, o Figueirense informa ter provas de que o Londrina Esporte Clube ofereceu vantagens a nossos atletas e ex-atletas em troca de declarações que poderiam auxiliar o clube paranaense na tentativa de evitar o rebaixamento, confirmado hoje pelo Pleno do STJD. Este caso está em análise pelo departamento jurídico e pelo escritório contratado pelo Clube.