NOTA OFICIAL
O Conselho Administrativo do Figueirense Futebol Clube informa que, ontem (31/03), o Exmo. Sr. Juiz Luiz Henrique Bonatelli deferiu parcialmente os pedidos da ação cautelar preparatória de recuperação, que determinam a suspensão da exigibilidade das dívidas trabalhistas e cíveis detidas contra o Figueirense Futebol Clube e contra a Figueirense Futebol Clube Ltda.
Isso quer dizer que nenhum ato de retenção ou bloqueio de patrimônio poderá ser determinado contra o Figueirense, que agora dispõe de mais prazo para negociação com credores, e apresentar formalmente o seu pedido de recuperação com seu caixa protegido.
Queremos novamente enfatizar que a ação cautelar e o futuro pedido de recuperação representam uma importante etapa na nossa estratégia de reorganização administrativa e financeira, que vem sendo desenvolvida ao longo do último ano pela direção do clube.
A decisão de ontem é, sem dúvidas, mais uma importante vitória de nossa restruturação, que vem sendo implementada de forma séria e responsável pela diretoria, com o apoio de funcionários, assessores jurídicos e financeiros.
Pelo compromisso com a transparência, o Figueirense Futebol Clube manterá seus torcedores e demais interessados atualizados sobre o andamento do projeto de restruturação.
Saudações!
Norton Flores Boppré
Presidente do Conselho Administrativo do Figueirense Futebol Clube