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A Diretoria do Figueirense comunica, através do seu Departamento Jurídico, que o clube conseguiu anular as denúncias contra o zagueiro Alemão nos artigos 243-F, 254-A e 184 do Código Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD), em julgamento realizado na manhã desta quarta-feira (04) e que resultou em uma punição de 6 jogos de suspensão para o jogador, pela expulsão sofrida no clássico contra o Avaí, pela Série B do Campeonato Brasileiro. A pena foi aplicada levando em consideração o artigo 258 do CBJD.

Alemão já cumpriu uma partida, restando outras cinco a cumprir. O clube, todavia, irá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A defesa do Figueirense, representada no julgamento pelo advogado Marcelo Jucá, especialista em Direito Desportivo, conseguiu comprovar que não houve agressão física por parte do atleta ao árbitro do jogo e que, com isso, a súmula da partida perde valor.

Diante dos fatos, o Figueirense segue se preparando e totalmente focado na sequência da Série B do Campeonato Brasileiro.

Uma resposta

  1. O árbitro deveria ser punido pois desrespeitou o jogador segundo análise de leitura labial, colocou inverdades na súmula, chega de jogadores e clubes serem punidos e árbitros saírem de coitadinhos.

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